As normas regulamentadoras são um conjunto de procedimentos e regras relativos à segurança do trabalho.
Essas regulamentações são de observância obrigatória às empresas privadas e públicas que possuam empregados regidos pela CLT.
Conforme o art. 200 da Consolidação das Leis de Trabalho- CLT, cabe ao Ministério do Trabalho estabelecer as disposições relativas à segurança do trabalho.
Dessa forma, o Ministério do Trabalho, em junho de 1978, aprovou a Portaria nº 3.214 que regulamentou as normas pertinentes à segurança do trabalho.
Quais são as normas regulamentadoras criadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego?
Atualmente existem 36 normas regulamentadoras aprovadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, conhecidas como NR’s. São elas:
- (NR-01) – Disposições Gerais
- (NR-02) – Inspeção Prévia
- (NR-03) – Embargo ou Interdição
- (NR-04) – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT
- (NR-05) – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA
- (NR-06) – Equipamentos de Proteção Individual – EPI
- (NR-07) – Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO
- (NR-08) – Edificações
- (NR-09) – Programas de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA
- (NR-10) – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade
- (NR-11) – Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais
- (NR-12) –Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos, (inclui manter Inventário de máquinas e equipamentos nr12)
- (NR-13) – Caldeiras, Vasos de Pressão e Tubulações
- (NR-14) – Fornos
- (NR-15) – Atividades e Operações Insalubres
- (NR-16) – Atividades e Operações Perigosas
- (NR-17) – Ergonomia
- (NR-18) – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção
- (NR-19) – Explosivos
- (NR-20) – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis
- (NR-21) – Trabalho a Céu Aberto
- (NR-22) – Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração
- (NR-23) – Proteção Contra Incêndios
- (NR-24) – Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho
- (NR-25) – Resíduos Industriais
- (NR-26) – Sinalização de Segurança
- (NR-27) – (Revogada pela Portaria GM n.º 262, 29/05/2008) – Registro Profissional o Técnico de Segurança do Trabalho no MTB
- (NR-28) – Fiscalização e Penalidades
- (NR-29) – Segurança e Saúde no Trabalho Portuário
- (NR-30) – Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário
- (NR-31) – Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura
- (NR-32) – Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde
- (NR-33) – Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados
- (NR-34) – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e Reparação Naval
- (NR-35) – Trabalho em Altura
- (NR-36) – Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados.
Por que as normas regulamentadoras são tão necessárias?
As NR servem para garantir a segurança dos profissionais, que receberão treinamento especializado para estarem prontos para enfrentar as situações do trabalho.
E, juntamente com as normas técnicas da ABNT, servem para garantir a segurança de todos.
Temos por exemplo na NR 33, espaço confinado, a obrigatoriedade do uso do detector de gás, pois o acúmulo de gás em um espaço confinado pode causar explosões e envenenamentos dos profissionais que trabalham no local.
Toda empresa e construção têm que estar de acordo com as normas do Ministério do Trabalho e Emprego e da ABNT, o descumprimento das normas pode ocasionar em multas e outras penalidades mais severas.
Vale ressaltar que essas normas são para segurança e proteção, visto que nas NR’s, há normas claramente necessárias como as referentes à instalação elétrica.
Por exemplo, que determinam o treinamento necessário dos profissionais que irão trabalhar diretamente com as instalações.
É extremamente perigoso, para uma pessoa desqualificada, se aventurar nas instalações de alta voltagem.
Da mesma maneira, as edificações precisam estar de acordo com as normas da ABNT em relação às instalações elétricas, pois elas servem para proteger a edificação e as pessoas que a ocupam.
Equipamentos como o para raio estão previstos na norma justamente por serem essenciais, e sua ausência causar riscos à vida.
Por esse motivo o laudo spda é obrigatório, para garantir que as construções que necessitem de para raios, tenham o equipamento devidamente instalado.
Muitas situações de risco necessitam de profissionais especificamente treinados. Esse tipo de treinamento pode ser o fator essencial em uma situação de emergência.
De toda forma, as normas técnicas e regulamentadoras, não devem ser encaradas como medidas meramente arbitrárias, uma vez que são elaboradas para a segurança e bem estar da sociedade no geral e também dos profissionais.
Quando se trata diretamente da área da saúde, por exemplo, é fácil enxergar a importância da qualificação profissional.
Mas essa mesma lógica muitas vezes é deixada de lado ao se tratar da mecânica, eletrônica, administração, e outras áreas onde os efeitos ao corpo não são diretos. Esse, sem dúvida é um grande erro.